A Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC) não é novidade. Ela está em vigor desde 2018 e busca equilibrar as relações comerciais e garantir a sustentabilidade do transportador, especialmente o autônomo. Mas agora, em outubro de 2025, com foco em tornar a fiscalização mais eficiente, a verificação do piso mínimo de frete passa a ser eletrônica, integrada diretamente ao MDF-e.
Em tese, essa mudança representaria mais controle e rastreabilidade nas relações entre embarcadores e transportadores, porém muitos trabalhadores estão preocupados com o desequilíbrio na cobrança por eixos de caminhão e com receio de perder negócios.
No texto a seguir, apresentaremos o contexto das novas diretrizes e os principais impactos para embarcadores e transportadores.
Contexto das novas diretrizes
A ANTT, por meio da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas (SUROC), implementou novas validações no Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) através da Nota Técnica 2025.001. Essas mudanças representam uma mudança significativa na fiscalização eletrônica do piso mínimo de frete.
Confira as principais alterações:
Obrigatoriedade do preenchimento do infPag:
- Exigência de detalhamento dos valores de pagamento do frete.
 - Informações sobre a forma de pagamento.
 - Dados bancários do transportador, garantindo a rastreabilidade.
 
Inclusão do NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul):
- Obrigatório para o produto predominante na carga lotação.
 - Fundamental para o cálculo correto do piso mínimo, pois a tabela de frete pode variar conforme a natureza da carga.
 
Maior rastreabilidade:
- As novas exigências facilitam o controle automático e o monitoramento por parte da ANTT.
 
Como é calculado o frete mínimo
Desde 2018, a lógica de cálculo do frete mínimo segue uma metodologia que considera diversos fatores:
- Tipo de carga: primeiramente, classifica-se a carga (granel, líquida, frigorificada, carga geral, etc.), pois diferentes tipos possuem diferentes custos operacionais.
 - Número de eixos do caminhão: o tipo de veículo e sua capacidade são fatores determinantes.
 - Coeficientes de custo da tabela ANTT: a agência disponibiliza coeficientes que consideram:
 
-CCD (Coeficiente de Custo de Deslocamento): relacionado à distância percorrida.
-CC (Coeficiente de Custo de Carga e Descarga): relacionado às operações de carregamento e descarregamento.
A fórmula básica aplicada é: Frete Mínimo = (Distância x CCD) + CC
Segue aqui a calculadora oficial da ANTT: Calcular Piso Mínimo de Frete – Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT
Possíveis complicações no cálculo
Diversos profissionais do ramo têm observado que o cálculo atual pode gerar a percepção de que, apesar de caminhões com mais eixos conseguirem levar mais carga, o preço do frete mínimo não aumenta proporcionalmente à capacidade, o que pode impactar a rentabilidade em algumas operações.
Vale destacar que outros fatores podem ser adicionados na calculadora, como: composição veicular, alto desempenho e retorno vazio.
Exigências adicionais e consequências
Além do cumprimento da tabela, há mais alguns pontos importantes que entraram no jogo. Recentemente, a exigência dos seguros RCTRC (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga), RCDC (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga) e RCV (Responsabilidade Civil do Transportador – Viagem Internacional) também se tornaram uma prioridade na fiscalização.
A falta de regularização pode levar à suspensão do RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga).
Além disso, a ANTT reforça que as multas por descumprimento do piso mínimo podem ser aplicadas não apenas ao transportador, mas também ao embarcador.
Impacto na cadeia logística
Na teoria, a política garante que nenhum transporte seja realizado abaixo dos custos operacionais mínimos, promovendo uma concorrência mais justa. Além disso, a tabela de frete mínimo pode ser um instrumento importante para o Transportador Autônomo de Cargas (TAC), que muitas vezes não possui o mesmo poder de barganha de grandes transportadoras.
Entretanto, para transportadoras e embarcadores, as novas diretrizes exigem uma gestão de fretes mais eficiente e atenta às regulamentações, garantindo a conformidade e evitando penalidades. Nesse contexto, contar com plataformas inteligentes que otimizam a contratação de fretes pode ser a solução ideal.
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