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A Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC) não é novidade. Ela está em vigor desde 2018 e busca equilibrar as relações comerciais e garantir a sustentabilidade do transportador, especialmente o autônomo. Mas agora, em outubro de 2025, com foco em tornar a fiscalização mais eficiente, a verificação do piso mínimo de frete passa a ser eletrônica, integrada diretamente ao MDF-e.  

Em tese, essa mudança representaria mais controle e rastreabilidade nas relações entre embarcadores e transportadores, porém muitos trabalhadores estão preocupados com o desequilíbrio na cobrança por eixos de caminhão e com receio de perder negócios. 

No texto a seguir, apresentaremos o contexto das novas diretrizes e os principais impactos para embarcadores e transportadores. 

Contexto das novas diretrizes 

A ANTT, por meio da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas (SUROC), implementou novas validações no Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) através da Nota Técnica 2025.001. Essas mudanças representam uma mudança significativa na fiscalização eletrônica do piso mínimo de frete. 

Confira as principais alterações: 

Obrigatoriedade do preenchimento do infPag: 

  • Exigência de detalhamento dos valores de pagamento do frete. 
  • Informações sobre a forma de pagamento. 
  • Dados bancários do transportador, garantindo a rastreabilidade. 

Inclusão do NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul): 

  • Obrigatório para o produto predominante na carga lotação. 
  • Fundamental para o cálculo correto do piso mínimo, pois a tabela de frete pode variar conforme a natureza da carga. 

Maior rastreabilidade:

  • As novas exigências facilitam o controle automático e o monitoramento por parte da ANTT.

Como é calculado o frete mínimo  

Desde 2018, a lógica de cálculo do frete mínimo segue uma metodologia que considera diversos fatores: 

  1. Tipo de carga: primeiramente, classifica-se a carga (granel, líquida, frigorificada, carga geral, etc.), pois diferentes tipos possuem diferentes custos operacionais. 
  2. Número de eixos do caminhão: o tipo de veículo e sua capacidade são fatores determinantes. 
  3. Coeficientes de custo da tabela ANTT: a agência disponibiliza coeficientes que consideram:

-CCD (Coeficiente de Custo de Deslocamento): relacionado à distância percorrida. 

-CC (Coeficiente de Custo de Carga e Descarga): relacionado às operações de carregamento e descarregamento. 

A fórmula básica aplicada é: Frete Mínimo = (Distância x CCD) + CC 

Segue aqui a calculadora oficial da ANTT: Calcular Piso Mínimo de Frete – Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT 

Possíveis complicações no cálculo 

Diversos profissionais do ramo têm observado que o cálculo atual pode gerar a percepção de que, apesar de caminhões com mais eixos conseguirem levar mais carga, o preço do frete mínimo não aumenta proporcionalmente à capacidade, o que pode impactar a rentabilidade em algumas operações. 

Vale destacar que outros fatores podem ser adicionados na calculadora, como: composição veicular, alto desempenho e retorno vazio. 

Exigências adicionais e consequências 

Além do cumprimento da tabela, há mais alguns pontos importantes que entraram no jogo. Recentemente, a exigência dos seguros RCTRC (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga), RCDC (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga) e RCV (Responsabilidade Civil do Transportador – Viagem Internacional) também se tornaram uma prioridade na fiscalização. 

A falta de regularização pode levar à suspensão do RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga). 

Além disso, a ANTT reforça que as multas por descumprimento do piso mínimo podem ser aplicadas não apenas ao transportador, mas também ao embarcador. 

Impacto na cadeia logística  

Na teoria, a política garante que nenhum transporte seja realizado abaixo dos custos operacionais mínimos, promovendo uma concorrência mais justa. Além disso, a tabela de frete mínimo pode ser um instrumento importante para o Transportador Autônomo de Cargas (TAC), que muitas vezes não possui o mesmo poder de barganha de grandes transportadoras.  

Entretanto, para transportadoras e embarcadores, as novas diretrizes exigem uma gestão de fretes mais eficiente e atenta às regulamentações, garantindo a conformidade e evitando penalidades.  Nesse contexto, contar com plataformas inteligentes que otimizam a contratação de fretes pode ser a solução ideal.    

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